As chamadas Agências Reguladoras
A administração indireta do Distrito Federal é composta também por empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo que estas últimas adotam sempre a forma de S/A. Sobre essas sociedades de economia mista é correto afirmar que:
Quanto a controle da administração pública e bens públicos, julgue o item seguinte.
De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.
O Estado pode criar entidades, dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria de direito público, para desempenhar atividades consideradas típicas do poder público. De acordo com as características acima apresentadas, a forma de descentralização que se mostra mais adequada é a:
São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser autorizada por Lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição. Estamos falando de Entidades:
As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Quando se verifica que uma entidade configura um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, está-se tratando de:
O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:
São entidades que integram a Administração Indireta brasileira: