Sobre empresa pública e sociedade de economia mista, pode-se afirmar:
I) A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital.
II) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com capital integralmente público.
III) A sociedade de economia mista somente pode adotar a forma de sociedade anônima.
IV) A empresa pública pode adotar qualquer configuração societária admitida em direito.
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