Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

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Listagem de Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/1992 considera atos de improbidade administrativa aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública. Recentemente, inclusive a Lei Complementar nº 157/2016 acrescentou mais uma espécie de ato de improbidade, qual seja, aqueles decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Com base na Lei nº 8.429/1992, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1

1. Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

 2. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

3. Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Coluna 2

 ( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

( ) Frustrar a licitude de concurso público.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Suponha que Secretário da Fazenda de um estado qualquer da Federação aceite exercer, nas horas vagas, concomitantemente ao exercício do cargo público, atividades de consultoria a empresas sujeitas ao recolhimento do ICMS, tributo estadual. Nesse caso, à luz do previsto na Lei Federal no 8.429/92, a conduta descrita pode ser considerada

Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do servidor quando

Com base nas seguintes assertivas, assinale a alternativa CORRETA.

I. A Constituição Federal estabelece que aos atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

II. A probidade administrativa envolve interesse transindividual, de natureza indivisível, titularizada por toda a sociedade e caracterizada como interesse difuso.

III. Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais.

IV. O ato de improbidade, por si só, não se iguala a um crime, caracterizando-se como um ilícito de natureza civil e política.

Um agente fiscal de rendas, responsável pela fiscalização de determinada região, diminuiu as visitas feitas às empresas sob sua responsabilidade, entendendo desnecessária a diligência em se tratando do setor em que atuavam. Passou, ao invés de comparecimento presencial, a entrar em contato com os representantes das empresas e apenas colher declarações sobre a regularidade da situação fiscal das pessoas jurídicas. Ultrapassado um exercício fiscal, a administração superior do ente constatou relevante queda na arrecadação estimada para aquela circunscrição. Instaurada uma auditoria fiscal, verificou-se que as empresas estavam lançando mão de prática irregular fiscal, anotando créditos indevidamente e, reduzindo, com isso, o saldo de imposto a recolher. Em regular processo administrativo foi apurado que o agente fiscal de rendas não promovia diligências externas há mais de um ano. O servidor público

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