Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

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Listagem de Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

“Fulano de tal, servidor público efetivo do Município ‘X’, enquanto exercia função de confiança, praticou ato de improbidade administrativa que atentou, exclusivamente, contra Princípio da Administração Pública.” Neste caso, a ação de improbidade poderá ser proposta em face de fulano de tal até

Sabe-se que o artigo 11 da Lei 8.429 versa sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, possuindo vários incisos. Sendo assim, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente:

No tocante à prescrição regulada pela lei 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA, considerando a literalidade da lei.

Estabelece a lei federal 13.019/2014 o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Nessa toada, com fulcro no artigo 2º, para os fins dessa Lei, considera-se administrador público:

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