Questões sobre Nova Constituição e o Direito Anterior

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Em determinado país, como resultado de uma revolução popular, os revolucionários assumiram o poder e declararam revogada a Constituição então em vigor. Esse mesmo grupo estabeleceu uma nova ordem constitucional consistente em norma fundamental elaborada por grupo de juristas escolhido pelo líder dos revolucionários.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação.

O neoinstitucionalismo propõe uma teoria de médio alcance voltada para

Em seu livro “Teoria do ordenamento jurídico”, Norberto Bobbio estuda os aspectos da unidade, da coerência e da completude do ordenamento jurídico. Quando trata do aspecto relacionado à coerência do ordenamento jurídico, o autor refere-se à “situação de normas incompatíveis entre si”. A referida situação é, para o autor, “uma das dificuldades frente às quais se encontram os juristas de todos os tempos”. Considerando essas informações iniciais, é correto afirmar que o problema das normas incompatíveis entre si refere-se:

Sobre o poder constituinte, podemos afirmar que:

I - O poder constituinte originário possibilita aos Estados-Membros criarem as suas próprias Constituições Estaduais.

II - O poder constituinte derivado tem todas as suas limitações previstas no texto constitucional.

III - O poder constituinte originário é absolutamente ilimitado e incondicionado, não possuindo qualquer limite ou condição para o exercício de suas atribuições.

IV - Quando uma nova Constituição é aprovada conforme os preceitos procedimentais estabelecidos pela Constituição anterior, dizemos que houve uma continuidade formal.

Das afirmações acima:

Quanto à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

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