Sobre o poder constituinte, podemos afirmar que: I - O...

Sobre o poder constituinte, podemos afirmar que:

I - O poder constituinte originário possibilita aos Estados-Membros criarem as suas próprias Constituições Estaduais.

II - O poder constituinte derivado tem todas as suas limitações previstas no texto constitucional.

III - O poder constituinte originário é absolutamente ilimitado e incondicionado, não possuindo qualquer limite ou condição para o exercício de suas atribuições.

IV - Quando uma nova Constituição é aprovada conforme os preceitos procedimentais estabelecidos pela Constituição anterior, dizemos que houve uma continuidade formal.

Das afirmações acima:

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