A aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais na Constituição de 1988
impõe ao Congresso Nacional a regulamentação imediata dos direitos fundamentais.
restringe-se aos direitos e garantias individuais, excetuando aqueles que devem ser exercidos na forma da lei.
possibilita o exercício dos direitos fundamentais, independentemente de sua regulamentação pelo Congresso Nacional.
fundamenta o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional.
fundamenta o ajuizamento de mandado de injunção em caso de ausência de norma regulamentadora dos direitos e liberdades constitucionais.
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