Questões sobre Prescrição e Decadência

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Listagem de Questões sobre Prescrição e Decadência

#Questão 987959 - Direito Civil, Prescrição e Decadência, FCC, 2022, DPE-CE, Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial

A respeito da prescrição,

#Questão 988069 - Direito Civil, Prescrição e Decadência, FCC, 2022, MPE-PE, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto

 Segundo o Código Civil, não corre a prescrição

Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a propositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil em face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula quota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava subordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em junho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato outorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar. Em junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo.
Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de:

A partir do exame das assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA: 


I. O comando do Código Civil que assegura que os prazos prescricionais não correm contra os menores de 16 anos os beneficia de forma ampla e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código; assim, nos feitos nos quais se controverte a incidência do Decreto nº 20.910/1932, também deve ser aplicada a regra de que o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é menor de 16 anos. 



II. A pretensão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de obter ressarcimento de gastos com curso de doutorado realizado e não concluído é prescritível, consoante as regras de prescrição dos atos ilícitos.


III. As normas sobre prescrição e decadência em matéria civil devem necessariamente ser disciplinadas em lei complementar, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.


IV. O direito ao uso de nome social por pessoa travesti ou transexual nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação de cadastros, de programas, de serviços, de fichas de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal não se submete à decadência, podendo ser exercido a qualquer tempo.

A respeito da prescrição, pode ser afirmado que:

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