Questões sobre Dívida e Endividamento

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Listagem de Questões sobre Dívida e Endividamento

A Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo correto afirmar que

Acerca da Lei Complementar n.º 101 e suas especificidades, julgue os itens que se seguem.

Caso a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapasse o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Assim, ao longo do período de excesso, o ente estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, no tocante à dívida e ao endividamento, são adotadas as seguintes definições básicas:

I. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização com prazo superior a doze meses.

II. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

III. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

IV. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ela vinculada.

 V. concessão de empréstimo: garantia de pagamento e recebimento da obrigação financeira contratual assumida perante as instituições financeiras, ente da Federação, autarquias ou outros setores da administração pública.

 VI. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Está correto o que se afirma em

A dívida fundada

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