Questões sobre Lei 6.766/1979

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Listagem de Questões sobre Lei 6.766/1979

Ainda com base na Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante desmembramento, o qual possibilita

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema do parcelamento do solo urbano, na forma da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas posteriores alterações legislativas.

( ) Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

( ) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

( ) A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

( ) São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Chamado para analisar projetos de parcelamento de solo urbano em áreas impróprias, determinado procurador municipal verificou hipótese de proibição absoluta.

Com base nas disposições da Lei n.º 6.766/1979, é correto afirmar tratar-se, na situação, de parcelamento do solo em terrenos

O parcelamento do solo urbano tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação. NÃO será permitido o parcelamento do solo

I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

II. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

III. em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.

Estão corretas as complementações contidas em

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, admite-se o parcelamento do solo

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