Questões de Direito do Trabalho

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Listagem de Questões de Direito do Trabalho

Sobre as prerrogativas dos sindicatos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, considere:

I. Podem representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

II. Podem eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

III. Podem promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

IV. Podem sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.

Está correto o que consta em

Tício trabalha para a pessoa jurídica ABC e, durante sua jornada de trabalho, presta serviços também para FGH, pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico de sua empregadora. Diante disso, pode-se afirmar, com base na Súmula 129 do TST, que

De acordo com o § 1.º do artigo 461 da CLT, considera-se trabalho de igual valor aquele feito com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não ultrapasse

Em relação à falta grave e justa causa no Direito Individual do Trabalho, considere:

I. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

II. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

III. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato e for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

IV. Pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, o empregador, com base em seu poder diretivo, do qual emana o poder disciplinar, considerando a infração cometida pelo empregado, poderá aplicar-lhe a sanção de justa causa ou de falta grave, rescindindo, desta forma, o vínculo laboral com o empregado.

V. De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes não existem diferenças conceituais entre falta grave e justa causa, desde que o empregador, antes de aplicar a pena máxima capital ao empregado, se utilize da gradação das penalidades ao obreiro, entre elas, a advertência verbal e a suspensão disciplinar.

Está correto o que consta em

Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,

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