Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal

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Listagem de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal

O Art.118º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização:

Por definição da Lei Complementar 62/2007, que institui o Zoneamento de Uso e ocupação do solo do município de Paranaguá, o PROJETO URBANÍSTICO é “o projeto desenvolvido para determinada área urbana, mediante a prévia aprovação do Município, considerando os seguintes aspectos”, exceto:

Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Zona que caracteriza-se pela predominância de uso misto, carência de equipamentos públicos, existência de áreas consolidadas e de áreas para ocupação com fragilidade ambiental, chama-se:

Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Macrozona Urbana, correspondente à área urbana do município de Paranaguá-PR, nos termos da Lei do Perímetro Urbano, apresenta diferentes graus de consolidação e infra-estrutura básica instalada e destina-se a concentrar o desenvolvimento e adensamento urbano. Compõem a subdivisão da Macrozona Urbana, exceto:

I - Zona de Requalificação Urbana.

II - Zona de Consolidação e Qualificação Urbana I, II e III.

III - Zona de Consolidação e expansão aeroportuária.

IV - Zona de Interesse para Expansão Portuária.

V - Zona de Desenvolvimento Econômico.

VI - Zona de Interesse Patrimonial e Turístico.

VII - Zona de Ocupação Dirigida.

O Art.142 da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que o planejamento das atividades do Governo Municipal será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes documentos:

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