Por definição da Lei Complementar 62/2007, que institui o Zoneamento de Uso e ocupação do solo do município de Paranaguá, o PROJETO URBANÍSTICO é “o projeto desenvolvido para determinada área urbana, mediante a prévia aprovação do Município, considerando os seguintes aspectos”, exceto:
o Plano Local de Habitação de Interesse Social.
criação de áreas e equipamentos de uso público.
preservação de edificações e espaços de valor histórico.
revitalização do espaço urbano.
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