Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Macrozona Ur...

Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Macrozona Urbana, correspondente à área urbana do município de Paranaguá-PR, nos termos da Lei do Perímetro Urbano, apresenta diferentes graus de consolidação e infra-estrutura básica instalada e destina-se a concentrar o desenvolvimento e adensamento urbano. Compõem a subdivisão da Macrozona Urbana, exceto:

I - Zona de Requalificação Urbana.

II - Zona de Consolidação e Qualificação Urbana I, II e III.

III - Zona de Consolidação e expansão aeroportuária.

IV - Zona de Interesse para Expansão Portuária.

V - Zona de Desenvolvimento Econômico.

VI - Zona de Interesse Patrimonial e Turístico.

VII - Zona de Ocupação Dirigida.

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