Questões sobre Suspensão do crédito tributário

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Listagem de Questões sobre Suspensão do crédito tributário

Você, como Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté (SP), é instado a se manifestar sobre quais, dentre as listadas a seguir, constituem causas de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Você assinala, corretamente:

Levando-se em consideração a legislação e jurisprudência atuais sobre Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débito e Crédito Tributário, pode-se afirmar que 

A moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, constituindo na dilatação do prazo de pagamento de um débito tributário vencido ou ainda por vencer. Em relação à moratória, é correto afirmar que

Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui

Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária, que importe ou não em evasão fiscal, será emitido auto de infração. Conformando-se com a autuação, o Contribuinte poderá efetuar o recolhimento dos valores devidos dentro do prazo 20 (vinte) dias e sem apresentar impugnação, contados da lavratura do auto, caso em que o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido em:

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