Questões de Direito Tributário do ano 2022

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Listagem de Questões de Direito Tributário do ano 2022

Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra Longa os contribuintes que não estiverem com o exercício de sua atividade empresarial devidamente regularizado ou com inconsistências em dados ou informações sobre matérias efetivamente tributárias ou complementares perante o município sujeitam-se às seguintes prerrogativas da Fazenda Pública, dentre outras previstas em outros instrumentos normativos, exceto:

As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal, aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores: 

A respeito da vigência e aplicação da lei tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe: 

O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a denúncia espontânea é causa de exclusão da responsabilidade tributária e

I. ocorre quando se referir à infração de lei tributária e for acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
II. ocorre, também, quando for acompanhada do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
III. não pode se referir à infração, mas somente a tributo, e ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento do débito tributário sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da denúncia citada, expressamente a homologa.
IV. refere-se somente às infrações de natureza dolosa e deve observar as condições prevista no CTN, e, para ser espontânea, deve ser apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

Está correto o que se afirma APENAS em

Por engano, José da Silva pagou duas vezes o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano), uma vez ao Município de Teresina e outra vez ao município vizinho, relativamente ao exercício de 2010, efetuando esses pagamentos em dobro no dia 10 de janeiro de 2010. Um mês após o pagamento, José apresentou a uma das administrações tributárias um pedido de restituição do indébito, demonstrando que houve pagamento em dobro de um mesmo débito e que sua sede fica em Teresina. Entretanto, os julgadores de primeiro e segundo graus decidiram pelo indeferimento do pedido de restituição, em decisão final publicada no dia 05 de janeiro de 2017. Esgotada a fase administrativa, com impossibilidade de novo recurso, José procurou, no dia 20 de dezembro de 2018, um advogado para saber se podia ingressar com ação judicial, com objetivo de receber do município vizinho o que foi pago indevidamente. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), o advogado respondeu:

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