Questões Concurso TJSP/SP

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A avaliação psicológica por peritos qualificados é uma das possibilidades de produção de prova nos casos de violência sexual. A avaliação psicológica da vítima potencial pode ser solicitada diretamente por

Solange, mãe de Lara, em processo litigioso contra o ex- -marido, solicita a guarda unilateral da menina. No contexto do litígio, surge a acusação, por parte de Solange, de que o pai da criança teria abusado sexualmente da filha. Segundo Pelisoli e Rovinski (em Hutz et al., 2020), na perícia psicológica voltada para o esclarecimento da denúncia, é recomendável que o psicólogo

Maria, uma criança de 4 anos, frequentemente escuta de sua mãe a afirmação de que ela abandonará o lar caso a menina não se comporte de maneira adequada. Maria tende a não explorar o mundo, a permanecer junto à mãe e a chorar intensamente quando percebe que sua mãe vai sair. Com base na teoria do apego, descrita na obra Uma base segura: aplicações clínicas da teoria do apego, de John Bowlby, tal atitude materna poderá levar Maria a desenvolver um padrão de apego

Ao definir o critério da autodeclaração, a Nota Técnica do CFESS sobre o trabalho de assistentes sociais e a coleta do quesito Raça/Cor/Etnia alerta para a possibilidade de resistência ou de equívoco do usuário em relação à autoclassificação, muitas vezes por não compreender a base de formulação das categorias e sua historicidade. Destaca a referida Nota Técnica que a recusa reiterada de introdução da coleta do quesito raça/cor/etnia no âmbito das organizações, a atribuição da classificação, a partir da percepção dos profissionais, e a desqualificação da informação no momento da pergunta são típicas expressões

O modelo conciliatório para a solução de conflitos em causas cíveis é uma ação jurídica prevista legal e normativamente, realizada por meio de sessões pré-processuais nas unidades judiciárias. De acordo com Nader (In: Parizotto, 2018), há uma relação entre essa mediação e a cultura em torno da apologia à harmonia; por sua vez, evidencia a omissão do Estado em relação à violência doméstica, sob a falsa dicotomia entre as esferas pública e privada da vida social. Ao problematizar a utilização da mediação de conflitos em processos cíveis relacionados a essas situações, Parizotto entende que essa modalidade jurídica banaliza os crimes, não favorece a celeridade dos resultados, pode gerar outros riscos às mulheres, legitima as desigualdades vigentes e implica a dissolução

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