Listagem de Questões Concurso MJ
O Ministério do Desenvolvimento resolveu, com aval do Presidente da República, proceder a contratação emergencial, sem licitação, de uma empresa prestadora de serviços, para o fornecimento de mão-de-obra, em face da carência de servidores públicos, de forma a viabilizar o funcionamento de sua Representação no Estado do Rio de Janeiro. Referidos empregados desempenharão todas as funções inerentes ao funcionamento da máquina burocrática, atendimento ao público em geral, recepção de documentos, bem como emitindo certidões. Com vistas a situação mencionada, é correto afirmar que a contratação é
irregular, uma vez que as funções em questão devem ser desempenhadas por servidor público
irregular, uma vez que nesses casos obriga a legislação a realização de procedimento licitatório simplificado sumário.
regular, uma vez que para a contratação de pessoal terceirizado é dispensada a licitação
regular, uma vez que a contratação foi devidamente autorizada pelo Presidente da República
irregular, uma vez que ausente o ato de homologação do Tribunal de Contas da União
Dentre as modalidades de licitação, aquela utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores e aquela utilizada para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos, são, respectivamente, definidas como
Pregão e Leilão.
Concurso e Leilão.
Concorrência e Pregão.
Concorrência e Leilão.
Quanto ao negócio jurídico previsto no livro III, título II do Código Civil de 2002, podemos afirmar, segundo o artigo 104, que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, é correto dizer que
a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, ainda que dela o destinatário tivesse conhecimento.
os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração ou do lugar de seu proponente
a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, nesse caso, for indivisível o objeto do Direito ou da obrigação comum.
os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206 do código civil brasileiro. Contudo, há causas que impedem ou suspendem a prescrição. Segundo o artigo 197 do código civil brasileiro, não corre a prescrição
entre ascendentes e descendentes, independente do poder familiar.
entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, independente da tutela ou curatela.
contra os incapazes de que trata o art. 5° do código civil brasileiro.
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
contra todos ausentes do País.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto no artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 14/12/2003. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos dos seguintes servidores:
que exerçam atividades de risco em locais longínquos.
os que cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que não prejudiquem a saúde ou a integridade física.
menores de 18 anos.
portadores de deficiência.
pensionistas.
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