Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2004

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Listagem de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2004

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

É vedada a contragarantia exigida pela União que consista na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas pelo Distrito Federal (DF) com outorga de poderes ao garantidor para reter e empregar o valor dessas receitas na liquidação de dívida.

A Lei complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — veio atender à necessidade da sociedade brasileira de buscar uma administração pública transparente, eficiente e eficaz. A respeito da LRF, julgue os itens subseqüentes.

Para preservar o patrimônio público, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Acerca dos fenômenos ligados à obtenção e ao dispêndio dos recursos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços sob a responsabilidade do Estado ou de outras pessoas jurídicas de direito público, julgue os itens subseqüentes.

A LRF, ao proibir que o chefe do Poder Executivo, nos últimos doze meses de seu mandato, assuma obrigações que não possam ser integralmente cumpridas dentro desse mandato, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa para tanto, proporcionou uma solução para uma questão que a Lei de Orçamento nunca havia abordado.

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, julgue os itens subseqüentes.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, além do previsto na Constituição Federal, deve incluir o Anexo de Metas e Prioridades e o Anexo de Metas Fiscais.

#Questão 495746 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Gestão Patrimonial, ESAF, 2004, CGU, Analista de Finanças e Controle AFC (Prova 2

Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, podemos afirmar que:

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