Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

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De acordo com o artigo 22 da Lei n.º 101/2000, ao final de cada quadrimestre, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto no artigo 20, são vedados ao Poder Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário que houver incorrido no excesso:

I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II. criação de cargo, emprego ou função;

III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6.º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Pode-se afirmar que são corretas

Sobre os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas municipais com pessoal é correto afirmar que:

Ao fixar limites para despesas dos entes da Federação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que a despesa total com o pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder a percentual da receita líquida corrente correspondente a

No que toca à despesa de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, excluem-se dos limites da despesa com pessoal

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