Questões sobre Legislação Aplicada - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU BR

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Listagem de Questões sobre Legislação Aplicada - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU BR

A resolução que dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, considera, para seus fins, plágio nessas disciplinas, a reprodução de, pelo menos, dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

O arquiteto e urbanista tem grandes responsabilidades sobre o futuro, desenhando continuamente, quer tenha ou não clareza de seu envolvimento em todas as escalas. A ação ou a omissão desenham inexoravelmente o espaço que, ao final, se constitui no Habitat Humano. Considerando o Manual do Arquiteto e Urbanista do CAU/BR, é correto afirmar que o arquiteto e urbanista deve:

I. envidar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, à economicidade, à durabilidade, ao conforto, à higiene e à acessibilidade dos ambientes construídos;

II. subordinar suas decisões técnicas e opções estéticas aos valores éticos inerentes à profissão;

III. assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante.

Estão corretas as complementações contidas em

O Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Regimento Interno do CAU/BR, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária no 65, foi instituído pela resolução CAU/BR número

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR define o projeto como sendo o principal elemento estruturante da profissão de arquiteto. Conforme seus documentos de referência, as atribuições profissionais são justificadamente mais amplas, englobando a consultoria e a construção, mas o projeto é o elemento agregador das diversas possibilidades da ação arquitetônica. Ele tem o atributo central de conter a intenção que promove a forma. Já o processo de projeto − a projetação − compõe a intenção, dá-lhe conteúdo, e corresponde à distância entre o desejo e a elaboração da forma. O projeto configura o desejo na forma. Segundo o CAU/BR é correto que

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR, guardando sintonia com a norma NBR 13531 − que fixa as atividades técnicas de projeto de arquitetura e de engenharia exigíveis para a construção de edificações −, propõe opções para a definição das etapas de projeto. Segundo o CAU/BR, a subetapa ou atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico chama-se

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