Questões de Direito Penal da Banca não informada

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A inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito exclui a culpabilidade, quando

"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316).

"Para si ou para outrem" representa:

"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" (Lei nº 8.429, de 2/6/1992, art. 11, II).

"Indevidamente" é elemento:

"Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liqüidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade" (Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, art. 12).

Esse tipo legal de crime configura:

"Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio" (CP. art. 131). No texto – "com o fim de transmitir" – configura elemento:

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