O menor José, tendo recebido por herança de seu pai um terreno de 500 m2, sem construção, representado por sua mãe, em 15.01.2003, quando ele contava 13 anos de idade, locou-o a Pedro, pelo prazo de 2 anos, que nele instalou uma borracharia. Aos 15 anos, José, com sua mãe, mudou-se para o exterior, sem mais receber os alugueis, nem pagar tributos, os quais passaram a ser quitados por Pedro, assumindo este a aparência de dono e construindo no local, em um ano, sua casa de moradia, pois, até então, por nada ter de seu, morava no próprio estabelecimento, feito por ele, de madeira. Além daquela casa, nenhum outro bem de raiz Pedro conseguiu adquirir. Em março de 2018, José retornou ao Brasil com o intuito de reaver o imóvel que admitiu ter sido abandonado por ele e sua mãe. ...
Leonardo, proprietário de uma chácara, contratou Tadeu para trabalhar como caseiro, oferecendo-lhe moradia na propriedade onde o serviço deverá ser prestado.
Nessa situação hipotética, caso ocorra o esbulho da posse da chácara durante uma viagem de férias de Leonardo, Tadeu
Roberto adquiriu, mediante o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a posse que era exercida, sem título, por Pedro sobre imóvel de propriedade da União. Enquanto Roberto refletia sobre o uso do bem, o imóvel veio a ser ocupado por Francisco, que assumiu sua posse, por julgar estar o bem abandonado. Sessenta dias após ter ciência, por terceiros, do exercício da posse por Francisco, Roberto retorna ao imóvel e constata, pessoalmente, o esbulho.
Inconformado, a Roberto caberá: