Questões sobre Responsabilidade civil do estado

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Listagem de Questões sobre Responsabilidade civil do estado

Sobre a temática da responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade do Estado a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito. II. O Art. 37, § 6º, da Constituição de 1988, conferiu ao Estado o direito de agir regressivamente contra o agente culpado (ou que agiu com dolo), para dele cobrar o que pagou ao administrado. III. Quanto aos atos judiciais, a própria Constituição admite a responsabilidade do Estado de indenizar o particular por erro judiciário (CF, Art. 5º, LXXV). O juiz, entretanto, só responde pessoalmente nos termos do Art. 143 do CPC, ou seja, em caso de dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu ofício. IV. A responsabilidade objetiva assenta-se no nexo de causalidade entre a atuação estatal e os danos daí decorrentes, independentemente de culpa administrativa ou do serviço. Essa responsabilidade consiste na obrigação de reparar os danos causados a terceiros em razão de um procedimento lícito ou ilícito do Estado. Distingue-se da responsabilidade subjetiva não só pelo fato de dispensar a demonstração da culpa administrativa ou do serviço, pois se satisfaz com a mera relação de causalidade entre o comportamento e o dano, como pela circunstância de abranger tanto os comportamentos ilícitos quanto lícitos do Estado.
Assinale a alternativas correta. 

Quanto à responsabilidade civil do Estado, relativamente a ato praticado por um servidor dos quadros da SEGER-ES, assinale a afirmativa correta.

   Um profissional de imprensa cobria uma manifestação de trabalhadores quando foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada por policiais em conflito com os manifestantes.
Nessa situação hipotética,

Quanto à responsabilização do agente público, julgue o item.

A decisão que impuser sanção ao agente público deverá considerar a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública, os antecedentes e a culpabilidade do agente, entre outras.

Decidiu o Supremo Tribunal Federal, com efeito de repercussão geral, que nem sempre o Estado pode ser civilmente responsabilizado por danos decorrentes de crime praticado por foragido do sistema prisional. No caso julgado, o indivíduo se encontrava há três meses foragido quando praticou crime de latrocínio. Em seu voto, o Relator para o acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, referindo-se à fuga do prisioneiro, registrou; “Dessa maneira, eventual indicação de omissão genérica [do Estado] não é, portanto, liame necessário ou mesmo determinante do resultado, por não ser, via de regra, um acontecimento anterior ou concomitante que se aderiu à cadeia causal em direção ao fato danoso.”
Na hipótese, e considerando os dados do trecho acima, é CORRETO afirmar que, segundo a referida decisão:

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