Questões sobre Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968

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Listagem de Questões sobre Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido ao funcionário público

A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

Ao funcionário é proibido

É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n.o 10.261/68:

Um funcionário foi demitido do serviço público, mas sua demissão foi posteriormente anulada por meio de decisão judicial transitada em julgado, a qual negou o fato que deu origem à sua demissão. Nesse caso, portanto, esse funcionário público

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