Questões sobre Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Listagem de Questões sobre Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro compõe-se dos dispositivos constantes do próprio Decreto-lei 5, de 15 de março de 1975, obedecidos os mandamentos oriundos:

De acordo com o Decreto-lei 5/75, o ingresso do interessado em juízo, postulando matéria contida em processo administrativo-tributário, originário de auto de infração ou nota de lançamento importará:

Compete aos municípios instituir taxas na seguinte hipótese:

Para efeito de cálculo do valor venal do IPTU, considerar-se-á como unidade autônoma:

Não se considera omissão de operações tributáveis pelo ISS, sujeita ao pagamento de multas fixadas na legislação:

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