De acordo com o Decreto-lei 5/75, o ingresso do interessado em juízo, postulando matéria contida em processo administrativo-tributário, originário de auto de infração ou nota de lançamento importará:
confissão de dívida, renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto.
renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, desistência de recurso acaso interposto e impedimento de participar em licitação com o Poder Público.
renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto.
renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, ainda que relativo a outro processo administrativo que tenha o mesmo objeto.
renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, desistência de recurso acaso interposto e suspensão da inscrição estadual.
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