Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro compõe-se dos dispositivos constantes do próprio Decreto-lei 5, de 15 de março de 1975, obedecidos os mandamentos oriundos:
dos tratados internacionais, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, das leis complementares e do Código Tributário Nacional.
da Lei 2.657/96 e das demais leis expedidas pela Assembléia Legislativa.
da Constituição da República Federativa do Brasil, das leis complementares e do Código Tributário Nacional.
dos decretos, das resoluções e das portarias expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, das leis complementares e do Código Tributário Nacional.
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