Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Trib...

Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro compõe-se dos dispositivos constantes do próprio Decreto-lei 5, de 15 de março de 1975, obedecidos os mandamentos oriundos:

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