Não se considera omissão de operações tributáveis pelo ISS, sujeita ao pagamento de multas fixadas na legislação:
a ocorrência de saldo devedor nas contas do ativo circulante ou do realizável contábil
a efetivação de pagamento sem a correspondente disponibilidade financeira
qualquer entrada de numerário sem comprovação de origem
a adulteração de livros ou de documentos fiscais
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