Questões sobre Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

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Listagem de Questões sobre Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na garantia do direito a educação, em todas as etapas, níveis e modalidades, julgue os próximos itens de acordo com a LDB. Compete ao dirigente escolar elaborar a proposta pedagógica da escola, e aos professores, elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica da escola.

No Brasil, a Educação Profissional e a Educação de Jovens e Adultos ̶ EJA, duas das modalidades de ensino previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ̶ LDB (Lei n. 9.394/1996), passaram a ocupar maior espaço nas agendas da política educacional a partir dos anos de 1990.

Nesse contexto, há um Programa considerado pioneiro, instituído por decreto do Governo Federal em 2005 e redimensionado em 2006. Apresenta como uma das finalidades a elevação da escolaridade dos brasileiros e concebe a escola como locus integrante e atuante nas dinâmicas sociais. Trata-se do Programa

O prefeito do município de Alcobaça convocou a população para uma discussão a respeito da aplicação dos recursos destinados à educação. Ao iniciar a reunião, explicou aos munícipes que os municípios brasileiros por força de lei (Constituição Federal e LDB) deveriam investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Assim, demonstrou os valores previstos para o ano seguinte e, depois de muita discussão, foram eleitas as maiores urgências para investimento:

I. melhoria da remuneração dos profissionais da educação;

II. calçamento das ruas de algumas escolas;

III. realização de concurso público para psicólogos para tratamento dos alunos;

IV. bolsas de estudos para alunos de grande capacidade intelectual;

V. pesquisa encomendada à Universidade Federal sobre a qualidade do ensino público municipal.

O Prefeito esclareceu que nem todos os itens poderiam ser atendidos, pois, de acordo com a LDB, NÃO constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino público os itens:

O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:

“A LDB oficializou a modalidade de Educação a Distância como válida para todos os níveis e modalidades de ensino (Art. 80), exceto para o Ensino Fundamental (§ 4º do Art. 32), o qual deve ser “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”. (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, 2013, p. 250).

No bojo da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, não se permitiu a oferta do Ensino Fundamental na modalidade de Educação a Distância porque:

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