Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2003

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Listagem de Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2003

No processo do Trabalho, admite-se a cumulação subjetiva de ações desde que haja identidade de

Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.

À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

É admissível a propositura da reclamação trabalhista descrita pelo sindicato obreiro, na condição de substituto processual dos empregados da Livraria Saber Ltda., por se tratar de ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, é permitido aos obreiros desistirem da ação de cumprimento, em nome pessoal, antes de prolatada a sentença de primeiro grau.

O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de

Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio,

postulando, em favor de associados que são empregados da

Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses

obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento

localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no

que equivalia, então, a cem salários mínimos.

Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e

abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do

Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal

da lei, o que foi deferido.

Após colhida a defesa da reclamada em audiência de

conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada,

associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e

individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram

com anuência da empresa reclamada.

No curso da instrução processual, foram colhidos

depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia

técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as

partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes

técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação

do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada

pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença,

em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito

do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu

Ainda que a reclamada não fosse pessoa integrante da administração pública, o Ministério Público poderia recorrer da sentença prolatada. Mesmo que não o fizesse, e a sentença transitasse em julgado, o Ministério Público seria parte legítima para ajuizar ação rescisória, fundada na alegação da ocorrência de violação a literal disposição de lei.

No processo do trabalho, a contestação é apresentada:

Em uma reclamação trabalhista, não tendo comparecido uma das testemunhas que a reclamada pretendia ouvir, o juiz indeferiu seu pedido de adiamento de audiência e encerrou a instrução, com os protestos do advogado da ré. O procedimento adequado do advogado da empresa será

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