Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em liti...

Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.

À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

É admissível a propositura da reclamação trabalhista descrita pelo sindicato obreiro, na condição de substituto processual dos empregados da Livraria Saber Ltda., por se tratar de ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, é permitido aos obreiros desistirem da ação de cumprimento, em nome pessoal, antes de prolatada a sentença de primeiro grau.

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