Listagem de Questões sobre Geral
Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração
Compõem a Justiça Eleitoral:
o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Tribunais de Justiça; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
o Tribunal Superior Eleitoral; um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral, na Capital de Território; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Juízes e as Juntas;
o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Regional Eleitoral; as Juntas Eleitorais e o Ministério Público.
A competência para processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segu-rança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade, é do(s):
Supremo Tribunal Federal;
Tribunal Superior Eleitoral;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Eleitorais.
No direito eleitoral o valor protegido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lisura do pleito eleitoral. Nesse caso:
dependendo do pleito eleitoral, o sufrágio é estadual e direto; o voto, facultativo;
o sufrágio é universal e indireto; o voto, facultativo e secreto;
o sufrágio é distrital e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto;
o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto.
O Tribunal Superior Eleitoral possui em sua composição:
apenas Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça e membros do Ministério Público;
Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e membros do Mi-nistério Público;
Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça e advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
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