Questões de Direito do Trabalho da CESPE / CEBRASPE

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Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, torna-se indevida a indenização do período estabilitário.

Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. No que tange ao trabalho temporário, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, pode implicar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No entanto, a responsabilidade no pagamento por eventual diferença salarial não ocorrerá quando o contratante for órgão da administração pública direta, indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ao empregado temporário não é garantida remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras.

Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. Segundo entendimento atual sumulado do TST, a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice na Constituição Federal (CF) e confere ao referido contratado somente direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Assim, em tais casos restam indevidos a referidos servidores os pagamentos do repouso semanal remunerado.

Com relação a repouso e aviso prévio, julgue os itens seguintes. No aviso prévio trabalhado, há uma redução da jornada em duas horas diárias ou sete dias corridos sem prejuízo da remuneração. No entanto, é facultado ao empregado trabalhar a jornada normal, de oito horas, e converter as duas horas que seriam da redução em pecúnia, haja vista que o labor efetivamente foi prestado.

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