Questões sobre Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária

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A Constituição Brasileira de 1988 garante a desapropriação de latifúndios improdutivos, com o objetivo de distribuir terras aos lavradores, mas, para a implantação de uma atividade econômica sustentável para o assentado, outras ações se fazem necessárias, como o financiamento para aquisição de máquinas agrícolas, a assistência técnica agrícola e veterinária e a possibilidade de escoamento da produção através de um sistema de transporte eficiente.

Com a difusão dos conhecimentos científicos e das inovações tecnológicas, os espaços agrícolas tendem a se especializar e a se tornar cada vez mais complexos. Na agricultura brasileira, para que isso acontecesse, foram necessárias várias ações que ocorreram de modo complementar, a partir da década de 50 do século XX.
A seguir estão relacionadas essas ações, à exceção de uma. Assinale-a.

Suponha que a União dê início à execução de projetos de reforma agrária em áreas localizadas na floresta amazônica brasileira e realize expropriações de imóveis rurais ali situados e, em seguida, promova o assentamento de famílias inscritas no cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Relacionando essa situação hipotética com a previsão constitucional de que a floresta amazônica brasileira é patrimônio nacional, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal atua, nesse caso, como impedimento jurídico à efetivação pela União de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas de floresta amazônica, notadamente nos imóveis rurais nela situados.

No que se refere ao direito financeiro e econômico, julgue os itens que se seguem.

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária devem receber os títulos de domínio ou de concessão de uso, ficando impedidos de negociá-los pelo prazo de 10 anos.

Leia, atentamente, os dispositivos a seguir transcritos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, em parte com redação dada pela Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001:

"Art. 4º (...) Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Art. 5º. A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
§1º. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§2º. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.
§3º. Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
I. do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais;
II. do segundo ao décimo oitavo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área acima de setenta e até cento e cinqüenta módulos fiscais; e
III. do segundo ao vigésimo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área superior a cento e cinqüenta módulos fiscais."

Considerada a disciplina constitucional da desapropriação para fins de reforma agrária, é correto afirmar que

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