Questões de Direito Civil da FGV

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Listagem de Questões de Direito Civil da FGV

Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano, um dos seus diversos imóveis. O registro da hipoteca foi requerido em abril e ultimado em maio de 2022. Em fevereiro de 2022, Fabrício celebrou novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco B, oferecendo como garantia do negócio hipoteca sobre o mesmo imóvel. A prenotação desta hipoteca deu-se em março, sendo o respectivo registro concluído em abril de 2022. Considere que ambas as hipotecas foram constituídas validamente e que a obrigação contraída perante o Banco B tinha seu vencimento estipulado apenas para outubro de 2022. Considere, ainda, que Fabrício esteve a todo tempo plenamente solvente, mas nunca pagou a dívida contraída perante o Banco A. Nesse cenário, é correto afirmar que, no mês de julho de 2022:

A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por uma empilhadeira controlada de forma negligente por um funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de fornecimento de farinha, as partes avençaram que o supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam. Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00 à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora imputado o pagamento. Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve ser imputado:

Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi contratada por um escritório de contabilidade para realizar o transporte dos funcionários do escritório de casa para o trabalho em um micro-ônibus. O negócio, celebrado pelo prazo de seis meses, previa que Adriana realizaria o transporte continuamente, todos os dias úteis, e seria remunerada apenas no termo final do contrato, em uma prestação única. Passados os primeiros três meses de cumprimento do contrato, porém, um escândalo envolvendo o escritório de contabilidade foi noticiado pela imprensa. Segundo relataram diversos jornais, o escritório cometera um erro crasso de escrituração de uma grande sociedade para a qual prestava serviços. Ainda de acordo com a imprensa, o escândalo fez com que o escritório perdesse a grande maioria de seus clientes, havendo rumores de que talvez viesse a encerrar suas atividades. Apreensiva por supor que existia um risco real de não receber qualquer remuneração no prazo contratual, Adriana decidiu suspender unilateralmente o transporte até que o escritório pagasse sua contraprestação. Considerando verdadeiras as notícias sobre a crise por que passa o escritório, a conduta de Adriana se configura como: 

Diego e Cláudio moram em casas vizinhas em uma mesma vila. Certa vez, Diego realizou uma viagem de cinco meses ao exterior. Durante esse período, começaram a ocorrer assaltos todas as noites às casas da vila, com enorme prejuízo para todos os moradores. Constatando que a casa de Diego seria com certeza alvo de um assalto iminente, e não tendo acesso a nenhum meio para se comunicar com ele, Cláudio decidiu espontaneamente contratar uma pessoa jurídica especializada em sistemas de segurança para instalar um alarme na porta de entrada da casa de Diego. O alarme foi imediatamente instalado e o pagamento pelo serviço, contratado por Cláudio em nome de Diego, ficou agendado para uma data posterior, na qual Diego já teria retornado de viagem. No dia seguinte, porém, os moradores do local se reuniram e decidiram custear a construção de uma guarita de vigilância na entrada da vila, solucionando permanentemente o problema dos assaltos, que não voltaram a se repetir. Além disso, na véspera do retorno de Diego ao Brasil, o alarme instalado na casa dele sofreu um curto-circuito totalmente inevitável e imprevisível, que levou o aparelho a explodir, causando danos à fachada da casa. Quando Diego afinal retornou e foi comunicado de todo o acontecido, desaprovou veementemente as atitudes de Cláudio, exigiu que este o indenizasse pelos danos à fachada de sua casa e afirmou que Cláudio deveria pagar em nome próprio a dívida contraída com a pessoa jurídica que instalou o alarme. Cláudio, porém, sustenta que deve ser Diego a cumprir a obrigação perante a empresa de segurança e que não pode ser responsabilizado pelos danos à fachada da casa, aos quais não deu causa. Nesse cenário, conclui-se que assiste razão a:

Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores venceria no mês seguinte e ele não sabia se disporia de recursos suficientes para adimplir o débito. Fernando ainda disse ao irmão que já tinha consultado um advogado e que não dispunha de qualquer argumento jurídico para eximir-se do pagamento da dívida. Naquele mesmo dia, apiedando-se da situação do irmão, Francisco decidiu surpreendê-lo e, sem nada dizer a ele, pagou, em nome próprio, a dívida integral junto ao fornecedor de flores, que prontamente aceitou o pagamento. Em casos como esse, o direito civil brasileiro estabelece que Francisco:

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