Listagem de Questões sobre Geral
No Código Florestal instituído pela Lei 4.771/1965, entende-se por Reserva Legal a área:
protegida nos termos definidos por esta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
de utilidade pública ou interesse social, necessária à proteção da integridade da vegetação nativa ou para proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico e para atenuar a erosão das terras.
localizada na chamada Amazônia Legal, incluindo os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44ºW, do Estado do Maranhão.
Considerando a Resolução nº 267/2000 do Conama, que trata do uso de substâncias que destroem a camada de ozônio (CFC, entre outros) no Brasil, é INCORRETO afirmar:
É permitida a utilização das substâncias controladas por esta resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados, para todos os usos como esterilizantes.
A eliminação gradativa do uso dessas substâncias no País atende compromisso formalizado pelo Governo Brasileiro junto ao Secretariado do Protocolo de Montreal, sendo também proibida a importação e exportação para os países não signatários.
O órgão federal responsável pela fiscalização, orientação e pelo cadastramento de empresas envolvidas com as substâncias que destroem a camada de ozônio é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
As empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as substâncias controladas ou produtos que as contenham, especialmente no setor de serviços, em quantidade anual igual ou superior a duzentos quilogramas, deverão estar cadastradas no órgão próprio.
A Resolução Conama 273/2000 estabelece que dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação, EXCETO de:
Instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Postos revendedores varejistas de derivados de petróleo e outros combustíveis líquidos.
Instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de combustíveis de até 15 m3 destinadas a uso próprio.
Postos de abastecimento que possuam equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado.
Conforme disposto na Lei 14.309/2002, sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, quando for verificado que uma área se encontra abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo sua vocação e capacidade de suporte do solo, é CORRETO afirmar:
O órgão competente estabelecerá as normas referentes à elaboração e à execução de planos de manejo florestal na propriedade.
Não é permitida a conversão de floresta ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural já desmatada.
A pessoa física ou jurídica que consuma produtos ou subprodutos florestais de florestas plantadas nestas condições fica obrigada a formar florestas para fins de reposição florestal.
A não comprovação de uso alternativo do solo sujeitará o infrator à interdição da propriedade e à implementação de medidas mitigadoras ou compensatórias de reparação ambiental.
Entre os requisitos mínimos previstos no artigo 2º da Deliberação Normativa Copam 52/2001, visando o licenciamento ambiental de sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos urbanos, os municípios do Estado de Minas Gerais devem providenciar:
manutenção de departamento de saneamento vinculado à Prefeitura, com indicação de responsável técnico operacional cadastrado na Feam.
responsável técnico pela implementação e supervisão das condições de operação do local, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
contratação de empresa técnica especializada na operação e monitoramento das condições ambientais, com o respectivo registro na Jucemg, Crea e Feam.
condições adequadas para a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade.
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