Considerando a Resolução nº 267/2000 do Conama, que trata do uso de substâncias que destroem a camada de ozônio (CFC, entre outros) no Brasil, é INCORRETO afirmar:
É permitida a utilização das substâncias controladas por esta resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados, para todos os usos como esterilizantes.
A eliminação gradativa do uso dessas substâncias no País atende compromisso formalizado pelo Governo Brasileiro junto ao Secretariado do Protocolo de Montreal, sendo também proibida a importação e exportação para os países não signatários.
O órgão federal responsável pela fiscalização, orientação e pelo cadastramento de empresas envolvidas com as substâncias que destroem a camada de ozônio é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
As empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as substâncias controladas ou produtos que as contenham, especialmente no setor de serviços, em quantidade anual igual ou superior a duzentos quilogramas, deverão estar cadastradas no órgão próprio.
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