Questões Concurso DPE-AP

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Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados.

Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados.


Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4º da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a:

De acordo com a Lei nº 11.447/2007, constitui princípio a ser adotado pelos serviços públicos de saneamento básico a

Mauro foi denunciado por supostamente ter cometido o delito disposto no artigo 158, § 1º , do Código Penal. Após regular trâmite, em audiência de instrução, a Defensoria Pública do Amapá requereu, ainda antes do início das oitivas, fosse observado o disposto no artigo 212, do Código de Processo Penal, o que restou indeferido pela Magistrada competente, sob o argumento que tal dispositivo não a impediria de iniciar a inquirição, além de não haver, de antemão, qualquer prejuízo ao réu. Iniciada, então, a oitiva da testemunha de acusação ? o Policial Flávio ? , a Juíza responsável realizou diversos questionamentos, nada sendo inquirido pelo Ministério Público presente. Ainda, perguntas como: A vítima foi pressionada por três desse grupo, esse Mauro e mais dois. Correto? Foi ameaçada a noite toda. Correto? foram feitas. Foi designada nova audiência para oitiva da testemunha de acusação faltante, das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. A Defensoria Pública, então, tendo em vista a atuação judicial narrada, impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça, que, segundo atuais precedentes dos Tribunais Superiores, deve

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso em habeas corpus nº 158580/BA em 19/04/2022 sobre a busca pessoal.

De acordo com referido julgado, a busca pessoal 

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