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Q1116370
Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo, Vítor, réu confesso, foi condenado à pena de 4 anos, em regime fechado, por suposta infringência ao artigo 157, caput, do Código Penal. Disse a Magistrada sentenciante que, apesar de primário, "o roubo é um crime grave que assola a sociedade, fazendo Jus, então, ao regime mais severo. Tendo respondido o processo em liberdade e comparecendo aos aios Judiciais, defiro o direito de apelar em liberdade". Irresignada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, tendo sido analisada pela Décima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o apelo "para fixar o regime semiaberto, vencido o 3º Juiz que negava provimento ao recurso". Diante desse cen...
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Q1116369
Marco foi preso em flagrante por, em tese, ter praticado o crime de tráfico de drogas, sendo levado à audiência de custódia dentro do prazo legal. Ao final do ato mencionado, o representante do Ministério Público assim se pronunciou: "MM. Juíza, flagrante formalmente em ordem. Todavia, em que pese autoria e materialidade bem demonstradas, o indiciado é primário e possui endereço fixo, motivo pelo qual requeiro sua liberdade provisória. Obrigado". Por sua vez, o representante da Defensoria Pública apenas reiterou o pleito de liberdade provisória. Nesse sentido, a Juíza
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Q1116368
Em relação às provas no Processo Penal, é correto:
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Q1116367
Acerca das prisões e das medidas cautelares alternativas à prisão:
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Q1116366
Em relação ao acordo de não-persecução penal:
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Q1116365
Sobre as disposições legais acerca do inquérito policial:
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Q1116364
Ao comentar o modelo de processo penal italiano, Paolo Ferrua assim se manifesta:
Ao modelo misto que, com diferentes variantes, constantemente dominou na Itália, substituiu-se o modelo acusatório, já almejado por grande parte da doutrina, mas sempre objeto de feroz resistência. O contraditório, que no sistema anterior se exercia essencialmente sobre provas Já produzidas, como as atas dos depoimentos das declarações recolhidas pelos órgãos Investigadores, agora se realiza no momento exato de formação da prova. Em razão disso, há a separação clara entre a investigação preliminar, onde a acusação e a defesa realizam unilateralmente a busca de fontes de prova, e o dibattimento (audiência de instrução e Julgamento) no qual as provas se formam em contraditório diante do J...
Ao modelo misto que, com diferentes variantes, constantemente dominou na Itália, substituiu-se o modelo acusatório, já almejado por grande parte da doutrina, mas sempre objeto de feroz resistência. O contraditório, que no sistema anterior se exercia essencialmente sobre provas Já produzidas, como as atas dos depoimentos das declarações recolhidas pelos órgãos Investigadores, agora se realiza no momento exato de formação da prova. Em razão disso, há a separação clara entre a investigação preliminar, onde a acusação e a defesa realizam unilateralmente a busca de fontes de prova, e o dibattimento (audiência de instrução e Julgamento) no qual as provas se formam em contraditório diante do J...
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Q1116363
Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Barra Funda, Guilherme, primário, após não ter aceitado o acordo de não persecução penal por negar a autoria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça oficiante por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado mediante fraude. Segundo consta, Guilherme teria se passado por manobrista e, desse modo, levado o veículo de Augusto. Ao receber os autos, o Juiz competente, entendendo ser o caso de estelionato simples, deve, segundo o Superior Tribunal de Justiça,
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Q844179
O interrogatório do acusado
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Q844178
Cabível a absolvição sumária