Questões sobre Decreto 58.052/2012

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Considerando o disposto no Decreto Estadual no 58.052/12, é correto afirmar que “divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações”

O instrumento pelo qual um agente público pode ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas, quando no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, é

Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012 estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida pelo(a)

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado

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