Questões sobre Decreto 58.052/2012

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Listagem de Questões sobre Decreto 58.052/2012

Cidadão solicita, com fundamento na Lei n.º 12.527/11, informação sobre número de peritos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica atuando na cidade de Ribeirão Preto. O funcionário responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Polícia Técnico-Científica, considera que a informação solicitada possui caráter pessoal e responde negativamente. O cidadão, considerando que a informação é pública, recorre ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica, que mantém a negativa. O cidadão, agora, com fundamento na lei referida e no Decreto Estadual n.º 58.052/12, deverá

Nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, do Estado de São Paulo, são consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações, quais sejam:

Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados, nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, nos seguintes graus:

Em São Paulo o decreto estadual 58.052 de 16/05/12 regulamenta a Lei Federal 12.527 que regula o acesso a informações, e através do seu artigo 4º estabelece ser dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os seguintes itens, exceto:

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