Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

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Listagem de Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

Considerando as disposições da CF referentes a improbidade administrativa e direitos políticos, julgue os itens subsecutivos.

Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com sanções de natureza civil e política - mas não penal - como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública.

Pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei no 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil, respectivamente, de

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.

A Lei n.º 8.429/1992 traz expressa disposição no sentido de admitir o afastamento do cargo do agente público, quando a medida se mostrar necessária à instrução do processo.

Considerando a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 — e os procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes.

O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

I. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

II. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

III. realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

IV. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

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