Pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei no 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil, respectivamente, de
dois a oito anos e até dez vezes o valor da remuneração por ele percebida.
três a cinco anos e até cem vezes o valor da remuneração por ele percebida.
três a dez anos e até o dobro do valor da remuneração por ele percebida.
quatro a dez anos e até duzentas vezes o valor da remuneração por ele percebida.
cinco a oito anos e até cinquenta vezes o valor da remuneração por ele percebida.
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