Questões sobre Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA

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Listagem de Questões sobre Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA

Sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infrações e aplicações de penalidades que tramitam no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é correto afirmar que da decisão proferida pelo Plenário dessa entidade

Nos termos da Resolução nº 1.008, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a instauração de processo perante esse Conselho poderá ser instrumentalizada por denúncia

Durante a elaboração de um projeto elétrico relativo à construção de uma edificação, como não houve formalização da contratação do projeto e o acordo entre as partes foi verbal, o engenheiro eletricista, autor do projeto e funcionário de uma empresa projetista, deixou de elaborar a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART). Em razão disso, o proprietário do empreendimento, engenheiro mecânico, elaborou a respectiva ART e responsabilizou-se pelo projeto elétrico, que era de baixa tensão.

Tendo como referência a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subsequentes, com base na legislação profissional relacionada ao sistema CONFEA-CREA.

Se o engenheiro eletricista tivesse elaborado a ART e, posteriormente, tivesse desistido do projeto sem requerer a baixa da respectiva ART, a solicitação de baixa poderia ser feita pelo próprio contratante ou pela empresa projetista.

Durante a elaboração de um projeto elétrico relativo à construção de uma edificação, como não houve formalização da contratação do projeto e o acordo entre as partes foi verbal, o engenheiro eletricista, autor do projeto e funcionário de uma empresa projetista, deixou de elaborar a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART). Em razão disso, o proprietário do empreendimento, engenheiro mecânico, elaborou a respectiva ART e responsabilizou-se pelo projeto elétrico, que era de baixa tensão.

Tendo como referência a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subsequentes, com base na legislação profissional relacionada ao sistema CONFEA-CREA.

Supondo-se que o engenheiro eletricista tivesse elaborado a ART, o projeto em questão passaria a compor o acervo técnico da empresa projetista, podendo ser utilizado para a comprovação de sua capacidade técnico-profissional, mesmo que, futuramente, o engenheiro responsável deixe de fazer parte do quadro técnico da empresa.

Nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no que se refere à Anotação de Responsabilidade Ténica (ART) de Obra ou Serviço, o Art. 28 diz que: “A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.” O referido artigo apresenta os seguintes parágrafos, representados a seguir, pelas assertivas I e II:

I. No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até um mês após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.

II. É vedado o registro da ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após a data de entrada em vigor desta resolução.

Considerando o art. 28 da referida Resolução, podese afirmar que:

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