Nos termos da Resolução nº 1.008, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a instauração de processo perante esse Conselho poderá ser instrumentalizada por denúncia
apresentada por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
formulada exclusivamente por pessoa física.
formulada exclusivamente por entidade de classe ou instituição de ensino.
formulada exclusivamente por instituição de ensino pública.
exclusivamente resultante de atos dos órgãos de fiscalização do Conselho.
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