Listagem de Questões sobre Prazos
Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi citado por Oficial de Justiça no dia 2 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 8 de maio de 2006. Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos da carta precatória no dia 15 de maio de 2006; a precatória devidamente cumprida foi devolvida e juntada aos autos principais no dia 18 de maio de 2006. O prazo para resposta de Paulo começa a correr da data
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Com relação aos prazos processuais, é correto afirmar:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Podem as partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.
O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Se uma autarquia federal é citada, em 23 de setembro de 2005, uma sexta-feira, para responder a uma ação de procedimento ordinário que em face dela está sendo movida, sua(s) resposta(s) deverá(ão) ser oferecida(s) até o dia:
21 de novembro de 2005
10 de outubro de 2005;
24 de outubro de 2005;
03 de outubro de 2005;
24 de novembro de 2005.
Assinale a alternativa incorreta.
Quando a parte for a Fazenda Pública será contado em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contado em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
O prazo para contestar é uno: começa da juntada aos autos do último mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça. O prazo para recorrer, no entanto, é independente: começa, para cada interessado, a partir da intimação, que pode não coincidir para todos.
Se há diferentes advogados, o prazo é em dobro, mesmo se todos os advogados se pronunciam conjuntamente.
O opoente não é litisconsorte e, por isso, não tem direito ao prazo em dobro.
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