Assinale a alternativa INCORRETA:
Podem as partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.
O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
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