Questões de Direito Penal da MPE/SP

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#Questão 1121128 - Direito Penal, , MPE/SP, 2025, MPE/SP, Promotor de Justiça

O esporte tem, entre outros, como princípios fundamentais, a educação, a identidade nacional, a inclusão, a qualidade, a saúde e a segurança. Além disso, é considerado atividade de alto interesse social. É o que dispõe o artigo 2o da Lei no 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). A referida lei também instituiu o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte. Entretanto, as atividades esportivas, notadamente as profissionais, que geram empregos e empolgam milhões de brasileiros, muitas vezes transformam-se em palco de tragédias. A regulação sob a perspectiva da normativa criminalizadora, portanto, continua a fazer parte da referida lei e do ordenamento jurídico brasileiro.

Dito isso, assinale a alternativa incorreta

Os crimes de concussão (artigo 316, caput, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), inseridos no Título XI do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública, estão entre os mais graves, cujas penas são de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

Sobre os três crimes referidos, levando em consideração algumas de suas características,  semelhanças e diferenças, assinale a alternativa correta.

O rol dos crimes contra a liberdade pessoal, descritos na Seção I do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal, vem sendo especialmente ampliado nos últimos cinco anos e, além disso, recebendo tratamento especial, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial.
Sob tais perspectivas, analise as seguintes afirmações.

I. Foi incluído no Código Penal o crime de “intimidação sistemática” (artigo 146-A), bem como sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual” (artigo 146-A, parágrafo único).

II. Foram incluídos no Código Penal os crimes de “perseguição” (artigo 147-A) e “violência psicológica contra a mulher” (artigo 147-B).

III. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos apenados com reclusão.

IV. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos de ação penal pública incondicionada.

V. O crime de “sequestro e cárcere privado” cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (artigo 148, § 1o, inciso IV, do Código Penal) e o crime de “tráfico de pessoas” cometido contra criança ou adolescente (artigo 149-A, caput, incisos I a V e § 1o, inciso II, do Código Penal) foram incluídos no rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90, artigo 1o, incisos XI e XII respectivamente).


Está correto apenas o que se afirma em

O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito do cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes, qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos, uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779/DF).

Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.


I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1o, inciso III, e 5o, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.

II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.

IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2o do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.


Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:

Um jovem de 20 anos foi à casa da vítima, um jovem de 28 anos, para devolver-lhe uma arma de fogo que guardava a pedido dela. Também a pedido da vítima, que queria produzir um vídeo, o jovem de 20 anos começou a dançar com a arma em uma das mãos e um copo de bebida alcoólica na outra, quando “a arma disparou” e atingiu a vítima mortalmente. Os fatos narrados são reais, recentes e recorrentes, bem como evidenciam a necessidade contínua do controle da comercialização, do registro e da posse de armas de fogo, para que o manuseio seja responsável e efetuado apenas por quem tiver preparo e condições de fazê-lo. Com esse propósito, a Lei no 10.826/2003 dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de definir crimes, que têm justamente o escopo de coibir ações como a narrada inicialmente, a qual, afinal, produziu resultados e consequências que extrapolaram os limites da referida lei e poderiam ter sido evitados se sua aplicação tivesse efetivamente ocorrido no tempo oportuno.

Diante do conteúdo do enunciado e sob a perspectiva da normativa criminalizadora contida na Lei no 10.826/2003, assinale a alternativa incorreta.

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