Home
Cadastre-se
Concurso Público
Concurso Público
Concursos Abertos
Questões de Concurso
Material Gratuito
Provas para Download
OAB
OAB
Questões OAB
ENEM
ENEM
Questões ENEM
Dicas
Fale Conosco
Login do aluno
O artigo 23, caput, do Código Penal trata das...
#Questão 1121131
-
Direito Penal
,
Noções Fundamentais
,
MPE/SP
,
2025
,
MPE/SP
, Promotor de Justiça
O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito do cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes, qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos, uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779/DF).
Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.
I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1
o
, inciso III, e 5
o
, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.
II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.
IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2
o
do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.
Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
A)
IV e V.
B)
I, II e V.
C)
III, IV e V.
D)
I, II e IV.
E)
III e V.
Responder
Ver Comentários na Questão
Navegue em mais questões
Erro ao Ler:
SQLSTATE[HY093]: Invalid parameter number: number of bound variables does not match number of tokens
Erro ao Ler:
SQLSTATE[HY093]: Invalid parameter number: number of bound variables does not match number of tokens
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
{CONTENT}
Estude Grátis
Carregando...